Lei 13.709 sobre proteção dos dados pessoais.
"(...)A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.(...)"
Sancionada pelo excelentíssimo presidente da república nesta semana, a lei determina o sigilo de informações sobre dados pessoais de usuários na internet e cadastros manuais; assim como fotos e/ou qualquer informação que leve a identificação de uma pessoa.
Vale a pena ler. Matéria completa aqui:
Lei completa aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
Dentre outras coisas, a lei determina e outorga aos usuários a possibilidade de aceitarem ou não a divulgação de seus dados; facto que deverá ser precedido por um documento assinado pelo mesmo. Se for menor de idade, pelos seus pais ou tutores.
Outro detalhe é que, permitem aos usuários solicitarem que seus dados e informações sejam deletados no banco de dados das empresas após findo contrato compactuado.
Com ressalvas eu já prevejo muitos processos contra "empresas" por postarem "dados", "informações" pessoais das pessoas em blogs, chats, fóruns, etc. até porque, se, levarmos em consideração o que for dados pessoais, até esta minha postagem assim seria, o que torna passível de qualquer usuário, blogueiro, forense, postularem em solicitar que suas postagens em fóruns, blogs etc, sejam deletadas em definitivo; atendendo a determinação da lei supra sancionada.
Além disso, fica também muito complicado para os ditos "analistas" de sistemas requererem logs e informações de usuários e de suas máquinas. Leiam-se, dados inerentes a máquinas de usuários são dados pessoais.
Acho que estamos em uma nova era de informações, uma mudança de paradigmas (de um lado bem vindas) e que devemos repensar com critérios antes de sairmos postando e pedindo informações para as pessoas, seja por quaisquer meios.
Enfim, essa lei complementa a lei do marco civil. Pena que só foi sancionada em tempos de eleições presidenciáveis.... porque será?
Opiniões ?
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